O QUE DIZ A LEI
Desde o último dia 21 de março de 2023, a lei Nº 14.457/2022 que dispõe, dentre diversos assuntos, sobre inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, estabelece a obrigatoriamente da existência de um canal de denúncia para as empresas que tenham Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) – empresas com mais de 20 colaboradores.
Nesse sentido, em busca de cumprir as exigências estabelecidas pela legislação as empresas devem implementar um canal de denúncia efetivo e acessível, garantindo o anonimato, imparcialidade e confidencialidade para que haja segurança dos denunciantes e aos envolvidos.
Somado a implementação de um canal de denúncia, as empresas devem investir em treinamentos, políticas internas claras e efetivas de definição, prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
“Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
I- inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II- fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III- inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV- realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.”
Dessa forma, considerando os preceitos legais, torna-se fundamental a adoção de um canal de denúncia para empresas com mais de 20 colaboradores, assim como conscientizar todos sobre como reconhecer, prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Vale esclarecer que o não cumprimento da Lei nº 14.457/2022 poderá gerar às empresas, além do pagamento de multa, penalidades pelo Ministério do Trabalho, bem como eventuais condenações, por exemplo, na justiça do trabalho. Veja uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo a respeito do tema https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/banco-e-empresa-de-terceirizacao-sao-condenados-por-pratica-de-assedio-contra-vigilante
Além da implementação do canal de denúncia, a conscientização vem como medida essencial para garantir a saúde e bem-estar dos colaboradores.
Enquanto algumas empresas enxergam a nova lei como um problema e mais uma preocupação para a gestão, outras enxergam a oportunidade e riqueza de informações que a implementação de um meio de comunicação (canal de denúncia), pode trazer como benefícios para as empresas.
Você já parou para pensar o quanto que as empresas poderiam evitar processos judiciais se passassem a identificar situações inadequadas geradoras de problemas ao corrigi-las imediatamente da ciência que teve através de um canal de denúncia?
Por esse e vários outros motivos, embora a obrigatoriedade legal para manutenção de um canal de denúncia seja para empresas que tenham CIPAA, a recomendação é para que, àquelas excluídas da obrigação também tenham um canal de comunicação como boa prática de governança corporativa, o que dará, inclusive, maior credibilidade à empresa e um diferencial competitivo de mercado.